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Tarifa Social de Energia: quem tem direito ao desconto na conta de luz

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia, como funciona a gratuidade até 80 kWh, o Desconto Social e o que fazer se o desconto não vier na conta.

Por Redação Cada RealAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Desde julho de 2025, quem está na Tarifa Social não paga a energia dos primeiros 80 kWh do mês. E desde janeiro de 2026 existe um segundo benefício, menor, para famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.

Quem entra na Tarifa Social

Pela regra da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), basta cumprir um destes critérios:

  • família no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • família no CadÚnico com renda total de até 3 salários mínimos, quando alguém da casa tem doença ou deficiência e o tratamento depende de aparelho que gasta energia;
  • idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que recebe o BPC.

Também há condições extras, e são elas que mais derrubam o desconto sem a família perceber:

  • vale só para residência, e em um único imóvel por família;
  • o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos;
  • o endereço do CadÚnico ou do BPC precisa estar certo e dentro da área da sua distribuidora;
  • no caso de doença ou deficiência, a distribuidora pede relatório e atestado médico.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendem a esses critérios também têm 100% de desconto até 80 kWh, segundo a Lei 15.235/2025.

Como funciona a gratuidade até 80 kWh

A regra antiga dava descontos em degraus, que diminuíam conforme o consumo subia. Ela acabou. Agora existe uma faixa só: 100% de desconto na energia consumida até 80 kWh no mês. O que passar disso é cobrado pela tarifa normal.

Se a casa gastar 80 kWh ou menos, a conta pode chegar só com cobranças que não são energia, como o ICMS (imposto estadual) e a contribuição de iluminação pública (definida pelo município). Ou seja, gratuidade não quer dizer boleto zerado em todo lugar. Depende dos tributos do seu estado e da sua cidade.

A ANEEL informa ainda que famílias com Tarifa Social não pagam dois encargos embutidos na conta dos demais consumidores: a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético, que banca políticas do setor elétrico, inclusive o próprio desconto) e o Proinfa (programa de incentivo a fontes alternativas de energia).

Exemplo com a conta na mão

Imagine uma família que gastou 130 kWh no mês. Para facilitar, use uma tarifa hipotética de R$ 1,00 por kWh. O valor real muda de distribuidora para distribuidora e a cada reajuste.

  • Sem o benefício: 130 kWh × R$ 1,00 = R$ 130,00 de energia, mais tributos.
  • Com a Tarifa Social: os primeiros 80 kWh saem sem custo. Sobram 50 kWh × R$ 1,00 = R$ 50,00, mais tributos.

Nesse exemplo, a diferença é de R$ 80,00 por mês só na parte da energia. E se a casa conseguir descer para 80 kWh, essa parte some. Por isso a Tarifa Social combina bem com as medidas do guia sobre como reduzir as contas de luz, água e gás.

O Desconto Social, para renda de até um salário mínimo por pessoa

A Lei 15.235/2025 criou um benefício, que vem sendo chamado de Desconto Social, para quem fica logo acima do limite da Tarifa Social. Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa acima de meio e até um salário mínimo ficam isentas das cotas da CDE no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora.

Na prática, é um alívio menor que a gratuidade: a família continua pagando a energia, mas deixa de pagar esse encargo na faixa até 120 kWh. Quanto isso representa na sua conta depende da tarifa da sua distribuidora.

Para saber em qual grupo você está, divida a renda da família pelo número de pessoas. Em um exemplo simples, com um salário mínimo hipotético de R$ 1.500 (o valor real muda todo ano e é definido pelo governo federal):

Renda da família Pessoas Renda por pessoa Onde se encaixa pela renda
R$ 2.000 4 R$ 500 Tarifa Social (até R$ 750)
R$ 3.000 3 R$ 1.000 Desconto Social (acima de R$ 750 até R$ 1.500)
R$ 1.800 1 R$ 1.800 Nenhum dos dois

É automático? Como pedir

Desde janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente quando a família tem direito e alguém dela é o titular do contrato com a distribuidora. Não é preciso fazer pedido. Como a concessão depende dos dados do CadÚnico e do BPC, o que costuma travar o desconto é cadastro: conta no nome de outra pessoa (o antigo morador ou o dono do imóvel alugado), endereço diferente ou CadÚnico vencido.

Se você se encaixa e o desconto não aparece:

  1. Confira em nome de quem está a conta. Se não for de alguém da família, peça à distribuidora a troca de titularidade.
  2. Veja se o CadÚnico foi atualizado nos últimos 2 anos e se o endereço é o mesmo da conta. A atualização é gratuita e feita no CRAS ou no posto de cadastro do município. O guia CadÚnico: o que é e para que serve mostra o passo a passo.
  3. Procure a distribuidora com o número da unidade consumidora, o CPF e o NIS (Número de Identificação Social) em mãos e peça a análise. Anote o protocolo.

O mesmo vale para o Desconto Social: se a renda por pessoa está na faixa e o cadastro está em dia, pergunte à distribuidora se a sua unidade foi enquadrada.

Cuidados para não perder o benefício

  • Mudou de casa? Atualize o endereço no CadÚnico e a titularidade na nova conta.
  • Alguém entrou ou saiu da família, ou a renda mudou? Atualize o cadastro. Segundo o MDS, cadastro desatualizado pode levar ao bloqueio, à suspensão ou ao cancelamento de benefícios.
  • Desconfie de quem cobra para liberar a Tarifa Social. A inscrição no CadÚnico é gratuita e o desconto é aplicado pela própria distribuidora. O Cada Real não é canal do governo nem da distribuidora: só explica a regra.

Próximos passos

  • Pegue a última conta de luz e veja quantos kWh a casa gastou e em nome de quem ela está.
  • Calcule a renda por pessoa da família e compare com o salário mínimo vigente, divulgado pelo governo federal.
  • Confira a data da última atualização do CadÚnico no aplicativo ou no site do Cadastro Único.
  • Se tiver direito e o desconto não vier, ligue para a distribuidora e peça a análise com número de protocolo.
  • Refaça o planejamento do mês com a conta já menor, usando o guia de orçamento com salário mínimo.

Perguntas frequentes

Quem recebe Bolsa Família tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social não depende do Bolsa Família, e sim do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou do BPC. Quem recebe Bolsa Família já está no CadÚnico, então o que vale é a renda por pessoa registrada lá. Para o desconto entrar, o cadastro precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos e a conta de luz precisa estar no nome de alguém da família.
Com a Tarifa Social a conta de luz vem zerada?
Não necessariamente. O desconto zera a energia consumida até 80 kWh no mês, mas a conta pode trazer ICMS e contribuição de iluminação pública, que são definidos pelo estado e pelo município. O que passar de 80 kWh é cobrado pela tarifa normal.
Moro de aluguel e a conta de luz está no nome do dono. Tenho direito?
A regra da ANEEL concede o desconto automaticamente quando alguém da família é o titular da conta. Procure a distribuidora para pedir a troca de titularidade e mantenha o endereço do CadÚnico igual ao endereço da conta.
Qual a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social?
A Tarifa Social é para famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou para quem recebe BPC, e dá 100% de desconto na energia até 80 kWh por mês. O Desconto Social vale desde janeiro de 2026 para famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, e isenta um encargo da conta, a CDE, no consumo de até 120 kWh.

Fontes e referências

Aviso. Este guia ensina, não aconselha o seu caso: se a decisão for grande, converse com um profissional. Regras, taxas e limites mudam; antes de agir, confira o valor de hoje no órgão oficial citado no fim da página. O Cada Real não indica produto, não oferece empréstimo e não ganha nada para citar instituição. Leia o aviso legal.
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