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Demitido sem justa causa: o que você recebe e como usar o dinheiro

Lista das verbas da demissão sem justa causa, o prazo de 10 dias para a empresa pagar, FGTS, seguro-desemprego e um plano para o dinheiro durar mais.

Por Redação Cada RealAtualizado em · 6 min de leitura · Nível iniciante

Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço a mais, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), saque do fundo e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar. Abaixo está cada item, como conferir e um jeito de esticar esse dinheiro até o próximo trabalho.

O que entra no acerto, item por item

Rescisão é o acerto final entre você e a empresa. Na dispensa sem justa causa, a conta costuma ter estes itens:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: no mínimo 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais: a CLT (arts. 146 e 147) manda pagar as férias que você já tinha adquirido e a parte do período incompleto, na proporção de 1/12 por mês de serviço. Fração acima de 14 dias conta como mês. Sobre as férias vem o adicional de um terço, previsto na Constituição (art. 7º).
  • 13º proporcional: 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei 4.090/1962). Se você já recebeu a primeira parcela, a empresa pode abatê-la desse valor (Lei 4.749/1965).
  • Multa do FGTS: a empresa deposita na sua conta do FGTS 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros (Lei 8.036/1990, art. 18).

O termo de rescisão precisa discriminar cada parcela e o valor dela. Se aparecer um desconto que você não entende, pergunte antes de assinar e guarde uma cópia.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

Quando a empresa pede que você cumpra o aviso, a CLT (art. 488) reduz a jornada em 2 horas por dia sem cortar o salário. Para quem recebe por quinzena ou por mês, existe a opção de trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos, também sem desconto.

Quando a empresa dispensa você na hora, ela paga os salários do período. É o aviso indenizado. Pela CLT (art. 487, § 1º), esse período entra no seu tempo de serviço, o que pode mexer nos meses de férias e de 13º proporcionais. Por isso, confira a data de saída que aparece no termo.

O prazo de dez dias e o que fazer se atrasar

O art. 477 da CLT dá à empresa até dez dias, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da dispensa aos órgãos do governo. O pagamento pode ser em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.

Se o prazo não for cumprido, a lei prevê multa a favor do trabalhador no valor equivalente ao salário dele, a não ser que o atraso tenha sido causado pelo próprio trabalhador. A anotação da saída na Carteira de Trabalho serve como documento para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS, desde que a empresa tenha feito essa comunicação.

Cada caso tem detalhes. Se a conta não bater ou o pagamento atrasar, procure o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública ou um advogado.

FGTS: multa e saque do saldo

Quem está na modalidade padrão, o saque-rescisão, pode sacar o saldo inteiro da conta ligada a esse emprego, mais a multa de 40%. A Caixa pede documento de identificação, CPF ou número do PIS e a Carteira de Trabalho para rescisões a partir de 11/11/2017.

Quem aderiu ao saque-aniversário recebe só a multa. O saldo continua na conta. Se esse é o seu caso, leia o guia sobre saque-aniversário e demissão antes de fazer planos com esse dinheiro.

Seguro-desemprego: requisitos e prazo

Pelo gov.br, tem direito o trabalhador formal dispensado sem justa causa que não tenha renda própria suficiente para se manter e que não receba benefício contínuo da Previdência, como aposentadoria (há exceções, como o auxílio-acidente). Também é preciso ter recebido salário por um tempo mínimo antes da dispensa:

  • 1ª vez: pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores.
  • 2ª vez: pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores.
  • Da 3ª vez em diante: cada um dos 6 meses anteriores.

Segundo as perguntas frequentes do gov.br, o pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Ele pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo 158. Você precisa do Requerimento do Seguro-Desemprego, que a empresa entrega na dispensa, e do CPF.

Segundo o Ministério do Trabalho, são de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses. O valor sai da média dos últimos salários, por uma tabela atualizada periodicamente, e nunca fica abaixo do salário mínimo, que é definido todo ano pelo governo federal.

Exemplo: fazendo o dinheiro durar

Imagine uma pessoa que ganhava R$ 2.000 e foi dispensada no dia 15. Só o saldo de salário dá R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000.

Agora suponha, como exemplo, que o acerto completo deu R$ 4.000 líquidos, o FGTS liberado com a multa somou R$ 3.000 e o seguro-desemprego ficou em 4 parcelas de R$ 1.700 (valor hipotético; o seu aparece no aplicativo depois do pedido). As contas fixas da casa somam R$ 1.900 por mês.

Item Conta Resultado
Falta por mês R$ 1.900 menos R$ 1.700 R$ 200
Falta em 4 meses R$ 200 × 4 R$ 800
Sobra da rescisão R$ 4.000 menos R$ 800 R$ 3.200
Colchão total R$ 3.200 + R$ 3.000 R$ 6.200

Esses R$ 6.200 cobrem cerca de 3 meses de contas depois que o seguro acabar (R$ 6.200 ÷ R$ 1.900 dá cerca de 3,3). Para chegar lá:

  • Separe o FGTS numa conta própria e não mexa nele enquanto estiver procurando trabalho.
  • Pague primeiro o que protege a casa: aluguel, luz, água, gás e comida. O guia sobre contas atrasadas ajuda a montar essa ordem.
  • Evite parcelar compras novas contando com um salário que ainda não existe.
  • Se surgir trabalho por conta própria no meio do caminho, o guia sobre renda que muda todo mês mostra como organizar.

Próximos passos

  1. Anote a data de saída e conte dez dias: esse é o prazo para o pagamento cair.
  2. Confira o termo de rescisão item por item com a lista deste guia.
  3. Peça o seguro-desemprego a partir do 7º dia, sem passar do 120º.
  4. Veja no aplicativo FGTS se a multa foi depositada e qual é a sua modalidade de saque.
  5. Use a calculadora de reserva de emergência para ver quantos meses o seu colchão cobre.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A CLT dá até dez dias, contados do fim do contrato, para a empresa pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão. Se atrasar, a lei prevê multa a favor do trabalhador no valor do salário dele, salvo quando o próprio trabalhador causou o atraso.
Quem está no saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?
Recebe a multa de 40% paga pela empresa, mas não saca o saldo da conta. Segundo a Caixa, esse saldo fica disponível nos saques-aniversário seguintes ou nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria.
Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da demissão, segundo o gov.br. Dá para pedir pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158.
Aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. A CLT diz que, quando a empresa não dá o aviso, você recebe os salários do período e esse tempo entra no seu tempo de serviço. Confira as datas no termo de rescisão.

Fontes e referências

Aviso. Este guia ensina, não aconselha o seu caso: se a decisão for grande, converse com um profissional. Regras, taxas e limites mudam; antes de agir, confira o valor de hoje no órgão oficial citado no fim da página. O Cada Real não indica produto, não oferece empréstimo e não ganha nada para citar instituição. Leia o aviso legal.
Redação Cada Real

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